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Por que toda empresa precisa ficar atenta ao fim da nota fiscal de papel?

16 setembro 2018
Rodrigo Ferreira

Pode até soar
estranho, mas você sabia que ainda existem no Brasil diversas empresas que
emitem seus documentos fiscais de modo manual em papel? Sim, apenas no estado
de São Paulo cerca de 300 mil empresas optantes pelo Simples Nacional ainda
trabalham dessa forma.

A partir do próximo
dia 1º dia de outubro, no estado de São Paulo, as empresas que ainda emitem
nota fiscal nos modelos 1 ou 1-A deverão obrigatoriamente emitir a nota fiscal
eletrônica modelo 55 (NF-e) para amparar todas as suas operações envolvendo
mercadorias.

Mas engana-se quem
pensa que apenas as empresas que executam a emissão de nota fiscal em papel,
sem a utilização de qualquer tipo de recursos tecnológicos para a emissão
(computadores, internet, software emissores, etc.), possuem motivos para se
preocupar. Toda empresa deve prestar atenção a essa mudança e seus respectivos
impactos para não correr riscos!

 

Qual o impacto dessa mudança para todas as
empresas?

 

Essa mudança na
legislação trazendo a proibição da emissão de documentos fiscais que não
estejam em formato eletrônico, por consequência, também impedirá que a partir
da mesma data (1º de outubro de 2018), qualquer pessoa jurídica (seja
contribuinte paulista ou de outros estados) realize operações de compra de
mercadorias de fornecedores localizados no estado de São Paulo que estejam
amparadas por documentação em papel.

Caso qualquer empresa
faça, por exemplo, uma operação e escrituração de compra de mercadorias
amparadas (ou melhor, desamparadas) por nota fiscal de papel após primeiro de
outubro, estará cometendo uma irregularidade fiscal, ficando assim sujeita a
multas e penalidades. A legislação é clara e a responsabilidade pela operação
neste caso, também é do comprador da mercadoria.

É importante
deixarmos claro aqui, que quando falamos em documento fiscal impresso, não
estamos nos referindo ao Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) –
resumo das informações constantes na nota fiscal eletrônica, sem validade
jurídica, mas utilizado para acompanhar o frete de mercadorias.

 

O que as empresas que emitem nota fiscal em papel
devem fazer?

 

As empresas que ainda
ainda não se adequaram a mudança que entrará em vigor nos próximos dias, devem
entrar em contato com o seu contador o mais breve possível (lê-se
“urgente”) para verificar a situação da empresa e iniciar
imediatamente sua adequação à nova exigência.

 

A obrigatoriedade se aplica ao MEI?

 

Não, a
obrigatoriedade não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). O MEI
segue desobrigado a emissão de NF-e.

Caso sua empresa
ainda seja emitente de algum outro tipo ou modelo de documento fiscal em papel,
como por exemplo a nota fiscal de venda a consumidor modelo 2, também é preciso
ficar atento(a) aos prazos e procedimentos para substituição pela Nota Fiscal
de Consumidor eletrônica (NFC-e).

 

Almir Ferreira


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