Por que toda empresa precisa ficar atenta ao fim da nota fiscal de papel?
Pode até soar
estranho, mas você sabia que ainda existem no Brasil diversas empresas que
emitem seus documentos fiscais de modo manual em papel? Sim, apenas no estado
de São Paulo cerca de 300 mil empresas optantes pelo Simples Nacional ainda
trabalham dessa forma.
A partir do próximo
dia 1º dia de outubro, no estado de São Paulo, as empresas que ainda emitem
nota fiscal nos modelos 1 ou 1-A deverão obrigatoriamente emitir a nota fiscal
eletrônica modelo 55 (NF-e) para amparar todas as suas operações envolvendo
mercadorias.
Mas engana-se quem
pensa que apenas as empresas que executam a emissão de nota fiscal em papel,
sem a utilização de qualquer tipo de recursos tecnológicos para a emissão
(computadores, internet, software emissores, etc.), possuem motivos para se
preocupar. Toda empresa deve prestar atenção a essa mudança e seus respectivos
impactos para não correr riscos!
Qual o impacto dessa mudança para todas as
empresas?
Essa mudança na
legislação trazendo a proibição da emissão de documentos fiscais que não
estejam em formato eletrônico, por consequência, também impedirá que a partir
da mesma data (1º de outubro de 2018), qualquer pessoa jurídica (seja
contribuinte paulista ou de outros estados) realize operações de compra de
mercadorias de fornecedores localizados no estado de São Paulo que estejam
amparadas por documentação em papel.
Caso qualquer empresa
faça, por exemplo, uma operação e escrituração de compra de mercadorias
amparadas (ou melhor, desamparadas) por nota fiscal de papel após primeiro de
outubro, estará cometendo uma irregularidade fiscal, ficando assim sujeita a
multas e penalidades. A legislação é clara e a responsabilidade pela operação
neste caso, também é do comprador da mercadoria.
É importante
deixarmos claro aqui, que quando falamos em documento fiscal impresso, não
estamos nos referindo ao Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) –
resumo das informações constantes na nota fiscal eletrônica, sem validade
jurídica, mas utilizado para acompanhar o frete de mercadorias.
O que as empresas que emitem nota fiscal em papel
devem fazer?
As empresas que ainda
ainda não se adequaram a mudança que entrará em vigor nos próximos dias, devem
entrar em contato com o seu contador o mais breve possível (lê-se
“urgente”) para verificar a situação da empresa e iniciar
imediatamente sua adequação à nova exigência.
A obrigatoriedade se aplica ao MEI?
Não, a
obrigatoriedade não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). O MEI
segue desobrigado a emissão de NF-e.
Caso sua empresa
ainda seja emitente de algum outro tipo ou modelo de documento fiscal em papel,
como por exemplo a nota fiscal de venda a consumidor modelo 2, também é preciso
ficar atento(a) aos prazos e procedimentos para substituição pela Nota Fiscal
de Consumidor eletrônica (NFC-e).
Almir Ferreira
Contador
- Artur Nogueira
- Blog
- Campinas
- Contabilidade
- Empreendedorismo
- Empresas Estrangeiras
- Espírito Santo do Pinhal
- Estiva Gerbi
- Finanças
- Folha de Pagamento
- Franquias
- Geral
- Gestão
- Holambra
- Holding
- Imposto de Renda
- Itapira
- Limeira
- Mogi Guaçu
- Mogi Mirim
- Negócios
- Pedreira
- Riviera de São Lourenço
- Santo Antônio de Posse
- São João da Boa Vista
- São Paulo
- Societário
- Startups
- Terceiro Setor
- Tributação
Contato
Você também pode entrar em contato conosco diretamente pelo e-mail:
artdata@artdatacontabil.com.br
Nossas Unidades:
UNIDADE MOGI MIRIM
Avenida Dona Sara Leme da Costa, 45
Nova Mogi
Mogi Mirim | SP | CEP 13800259
Tel (19) 3814 3888
UNIDADE MOGI GUAÇU
Avenida Mogi Mirim, 1313
Areião
Mogi Guaçu | SP | CEP 13844110
Tel (19) 3105-0330
UNIDADE CAMPINAS
Rua Luiz Otávio, 2565
Fazenda Santa Cândida
Campinas | SP | CEP 13087560
(19) 3471 0008
UNIDADE SÃO PAULO
Rua Funchal, 538
Conjunto 42 | Vila Olímpia
São Paulo | SP | CEP 04551060
Tel (11) 3090 4504
UNIDADE RIVIERA DE SÃO LOURENÇO
Bertioga | SP | CEP 11250000
Tel (13) 2191 2600