Nova obrigação acessória para empresas de Mogi Mirim/SP
As empresas localizadas na cidade de Mogi Mirim/SP que utilizam máquinas de cartões de débito, crédito ou similares devem ficar atentas a obrigatoriedade da transmissão da Declaração de Operações de Crédito (DOC), cujo primeiro envio, referente ao mês de janeiro de 2018, deverá ocorrer até o último dia deste mês de fevereiro.
A Declaração de Operações de Crédito foi criada no final de 2011. Entretanto, o tema foi regulamentado apenas no final do ano de 2017 com o Decreto nº 7634.
A DOC deverá ser transmitida mensalmente pelos estabelecimentos obrigados por meio do novo sistema da Prefeitura, o FISS-LEX, até o último dia do mês subsequente a ocorrência da operação, contendo todas as informações sobre as operações realizadas com cartões de débito ou crédito, sejam essas geradoras ou não de transferência eletrônica de fundos.
A multa mínima prevista para cada DOC não apresentada é de R$ 3.000,00 e de R$ 1.500,00 para a transmissão fora do prazo ou com dados inexatos e incompletos no caso das instituições financeiras. Para as empresas, a multa aplicada será em torno de R$ 79,00.
Portanto, é essencial que a sua empresa envie os extratos/arquivos das máquinas de cartões assim que o mês se encerrar, para que o seu Contador tenha tempo hábil de preparar e transmitir a Declaração.
Se você é cliente Artdata, solicitamos a gentileza de que os envios dos arquivos referente as vendas com cartões ocorram no máximo até o 5º dia útil do mês subsequente.
Qualquer dúvida, entre em contato com a gente!
Raquel Seixas
Gerente Administrativa e Financeira
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