Imposto de Renda 2021: novidades, orientações, documentos e prazo de entrega
O dia 30 de abril marca o prazo final – que se iniciou no primeiro dia
de março – para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da
Pessoa Física (DIRPF) neste ano de 2021. No ano de 2020, quase 32 milhões de
declarações de IRPF foram entregues pelos contribuintes, ano no qual os prazos
para transmissão foram prorrogados por conta da pandemia do novo Coronavírus
(COVID-19).
Como é de costume, temos algumas inovações e mudanças para esta
temporada de IR. A principal novidade para este ano, é a inclusão de uma regra
para os contribuintes que receberam o Auxílio Emergencial no ano passado.
A Receita Federal divulgou nos últimos dias que os contribuintes que
receberam rendimentos tributários em montante superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário
2020 deverão devolver os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial que
foram auferidos por ele e por seus dependentes.
Para que que você possa realizar a elaboração, transmissão e
acompanhamento da sua declaração, são necessários, dentre outros, os documentos
abaixo. Caso prefira fazer a sua declaração por conta própria sem contar com a
ajuda de um profissional especializado, fique atento(a)! Há diversos detalhes,
particularidades e questões, que variam a cada declaração e contribuinte, e que
devem ser observadas, além das já abaixo elencadas.
– Cópia do arquivo e recibo da Declaração do ano-calendário anterior;
– Informes de rendimentos de salários, pró-labores,
distribuição de
lucros, aposentadorias, pensões, etc.;
– Informes de rendimentos de aluguéis de bens
móveis e imóveis;
– Informes de rendimentos fornecidos pelas
instituições bancárias (conta corrente, conta poupança, financiamento imobiliário,
demais aplicações financeiras, etc);
– Cópia de escrituras ou contratos de compra e
venda de imóveis referente a transações realizadas no ano-calendário 2021;
– Cópia dos documentos e/ou notas fiscais de
veículo(s) adquirido(s) ou vendido(s) no ano-calendário 2020;
– Comprovante de pagamentos efetuados em
decorrência de despesas médicas e odontológicas (com CNPJ da empresa emissora
ou CPF do profissional e com a indicação do paciente), despesas de educação
(com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno), aluguéis e etc.;
– Nome, CPF e data de nascimento de todos os
dependentes.
Não se esqueça que dependendo de cada caso
especifico, há outros documentos importantes que devem dar suporte para a
declaração.
Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste
Anual, entre outros casos, o contribuinte que, no ano-calendário de 2020:
a. Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$
28.559,70 tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado,
pró-labores, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural,
etc.;
b. Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
c. Obteve ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d. Possui bens cujo valor supere R$ 300.000,00;
e. Obteve receita de atividade rural bruta superior
a R$ 142.798,50 ou deseje compensar, nesta declaração ou nas próximas,
prejuízos de anos anteriores com atividade rural;
f. Realizou operações em Bolsas de Valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas
Vale frisar que a não apresentação da declaração,
quando o contribuinte está obrigado a tal, pode acarretar no cancelamento do
CPF, multa no valor mínimo de R$ 165,74 e bloqueio do CNPJ da empresa da qual o
contribuinte participe do quadro societário.
Cinco vantagens de entregar a declaração de IRPF de forma antecipada
Veja abaixo quais são as vantagens para quem transmite
a declaração já no início do prazo de entrega:
1) Quanto mais cedo a declaração é enviada, antes o
contribuinte recebe sua restituição (caso tenha valores a serem restituídos);
2) Diminuição do risco de perder o prazo de entrega
e ser obrigado a fazer o recolhimento, no caso de imposto a pagar, com multa e
juros;
3) Ao antecipar a elaboração da declaração, é bem
provável que o contribuinte execute com “mais tempo”, o que diminui
consideravelmente as chances de cometer erros no preenchimento;
4) Caso o contribuinte se recorde de algo que
esqueceu de informar ou identifique alguma falha, ainda há tempo para
transmitir a declaração retificadora dentro do prazo;
5) Se o contribuinte pretende antecipar a sua
restituição via instituições bancárias para quitar dívidas com taxas de juros
maiores, por exemplo, mais rápido ele poderá se livrar de débitos (cheque
especial por exemplo) que possuem juros elevados.
Três vantagens de entregar a declaração de IRPF nos últimos dias
E quais são as vantagens para quem entrega a
declaração “nos acréscimos do 2º tempo”? Confira:
1) Caso o contribuinte tenha valores a ser
restituído e não esteja precisando do dinheiro naquele momento, ir para o “fim
da fila” dos lotes de restituição pode ser interessante, pois os valores são
corrigidos pela taxa Selic e a tendência é que o valor final seja maior que nos
primeiros lotes de restituição;
2) Não há tributação sobre esses rendimentos,
diferentemente da maioria das aplicações financeiras disponíveis no mercado;
3) Se o
contribuinte possui valores a pagar de imposto de renda, postergar a entrega
permite ao mesmo planejar melhor o encaixe dessa despesa no orçamento doméstico,
pois terá mais tempo para refletir se fará a opção pelo pagamento à vista ou em
até 8 parcelas.
Declaração de IRPF: elaborar e entregar
É corriqueiro que os contribuintes confundam a
elaboração da declaração com a transmissão do arquivo digital à Receita Federal
do Brasil. É fundamental saber que é possível deixar a declaração completamente
preenchida e revisada já nos primeiros dias do prazo, o que não impede o mesmo
de fazer o melhor planejamento – analisando os diversos pontos que comentamos
neste texto – para o seu caso específico com relação a entrega do arquivo.
Você sabia, por exemplo, que nos últimos anos o
maior volume de pesquisa para a palavra-chave “Imposto de Renda” ocorreram
exatamente nos dias que antecedem o término do prazo de entrega, mais
especificamente na última semana do mês de abril?
É sempre importante não ignorar o fato de que nos
últimos dias do término do prazo de entrega, os contribuintes estão sujeitos a
eventuais congestionamentos no tráfego do sistema da Receita Federal.
Portanto, fique atento(a) aos prazos e analise de
acordo com o seu caso específico qual é a melhor e mais vantajosa opção para
declarar o seu imposto de renda. Essa é uma resposta particular e única, por
isso fuja de fórmulas prontas e soluções mirabolantes para evitar transtornos
futuros junto à Receita Federal.
Não deixe de acompanhar todas as novidades e
informações sobre a temporada de Imposto de Renda Pessoa Física 2021 aqui no blog e também em nossas páginas nas redes sociais!
Rodrigo Ferreira
Gerente de Atendimento e
Marketing
CRC 1SP334423/O-8
- Artur Nogueira
- Blog
- Campinas
- Contabilidade
- Empreendedorismo
- Empresas Estrangeiras
- Espírito Santo do Pinhal
- Estiva Gerbi
- Finanças
- Folha de Pagamento
- Franquias
- Geral
- Gestão
- Holambra
- Holding
- Imposto de Renda
- Itapira
- Limeira
- Mogi Guaçu
- Mogi Mirim
- Negócios
- Pedreira
- Riviera de São Lourenço
- Santo Antônio de Posse
- São João da Boa Vista
- São Paulo
- Societário
- Startups
- Terceiro Setor
- Tributação
Contato
Você também pode entrar em contato conosco diretamente pelo e-mail:
artdata@artdatacontabil.com.br
Nossas Unidades:
UNIDADE MOGI MIRIM
Avenida Dona Sara Leme da Costa, 45
Nova Mogi
Mogi Mirim | SP | CEP 13800259
Tel (19) 3814 3888
UNIDADE MOGI GUAÇU
Avenida Mogi Mirim, 1313
Areião
Mogi Guaçu | SP | CEP 13844110
Tel (19) 3105-0330
UNIDADE CAMPINAS
Rua Luiz Otávio, 2565
Fazenda Santa Cândida
Campinas | SP | CEP 13087560
(19) 3471 0008
UNIDADE SÃO PAULO
Rua Funchal, 538
Conjunto 42 | Vila Olímpia
São Paulo | SP | CEP 04551060
Tel (11) 3090 4504
UNIDADE RIVIERA DE SÃO LOURENÇO
Bertioga | SP | CEP 11250000
Tel (13) 2191 2600