Folha de pagamento e Coronavírus: como aderir ao financiamento de salários?
Devido à pandemia do Coronavírus (COVID-19), o Governo Federal e o Banco
Central anunciaram nos últimos dias a abertura e liberação de uma linha de
crédito – em torno de R$ 35 bilhões – para concessão de empréstimos e financiamentos
voltados a garantir o pagamento dos salários aos trabalhadores de pequenas e
médias empresas brasileiras durante o período, ao menos inicial, da crise ocasionada
pela pandemia.
Com a publicação da Medida Provisória 944/2000 na última sexta-feira e a
regulamentação divulgada nesta segunda-feira, dia 06/04, foi instituído
oficialmente o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE) visando auxiliar
as pequenas e médias empresas.
O intuito da medida é auxiliar as pequenas e médias companhias
brasileiras a se manterem em funcionamento e a não reduzirem o número de
empregados em seus quadros de funcionários durante o período de crise global
provocada pela pandemia. A estimativa é de que até 1,5 milhão de empresas e
mais de 12 milhões de empregados possam ser beneficiados em todo o Brasil por
meio do programa de emergência criado pelo poder público.
Nesta segunda-feira, 6 de abril, também foram anunciadas pelo Governo
Federal – sem maiores detalhes – que serão tomadas novas medidas visando auxiliar,
especificamente, as microempresas – que haviam ficado de fora das primeiras
medidas anunciadas.
Quais empresas podem aderir ao programa de
financiamento da folha de pagamentos?
Para aderir ao programa de financiamento dos salários (PESE), a empresa precisa
ter faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões. A adesão somente pode ser
feita de forma integral – ou seja, para pagamento dos salários de todos os
funcionários da empresa.
Portanto, a medida atinge o setor de Pequenas e Médias Empresas (PME)
brasileiras, compreendendo empresas optantes pelos regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Qual o prazo de duração do programa de
financiamento dos salários?
O programa emergencial criado pelo Governo Federal terá duração de 2
meses.
Qual o limite salarial para o financiamento?
O valor mensal máximo que será financiado por colaborador é de R$
2.090,00 (dois salários
mínimos). Os trabalhadores que recebem valores superior a esse montante,
terão o restante do valor complementado ou não a critério da empresa
empregadora.
A empresa que aderir ao programa de financiamento
poderá demitir funcionários?
Ao realizar a adesão do programa de financiamento, a empresa não poderá
demitir os funcionários alcançados pelo benefício pelo prazo de 60 dias
contados a partir do recebimento do crédito. Tendo em vista que para realizar a
adesão a empresa deve realizar obrigatoriamente para todos os seus funcionários,
a empresa ficará impedida de demitir todos os seus funcionários – sem justa
causa – pelo prazo de 2 meses.
A empresa pode solicitar o financiamento e utilizar os recursos para
outros fins?
Não. Os recursos oriundos do PESE devem ser utilizados exclusivamente
para quitação de custos
da folha de pagamento das empresas.
Como serão feitos os pagamentos aos funcionários das empresas que
aderirem?
Os créditos serão realizados diretamente pelas instituições bancárias na
conta dos colaboradores das empresas participantes do programa emergencial.
Qual o prazo para adesão e pagamento?
A adesão da linha de crédito para financiar o pagamento da folha está
autorizada a partir do dia 6 de abril de 2020. Já o prazo para pagamento, será
de 36 meses, sendo 6 meses de carência e 30 para efetivação dos pagamentos (sem
cobrança de spread bancário).
Qual será a taxa de juros cobrada?
A taxa de juros cobrada será de 3,75% ao ano (idêntica à SELIC atual).
Qual será o papel do BNDES no PESE?
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) será
responsável por efetuar o repasse dos recursos às instituições financeiras
participantes e atuará como agente financeiro da União, que será responsável
por arcar com 85% do valor do financiamento, ficando os outros 15% a cargo das
instituições financeiras que fizerem a adesão ao programa.
Como aderir ao financiamento da folha de pagamentos?
Para que uma
pequena ou média empresa faça a adesão e tenha acesso ao financiamento dos salários,
a empresa deverá ter a sua folha de pagamento administrada por uma instituição
financeira registrada no Banco Central.
As empresas estão
dispensadas de algumas exigências, tais como quitação eleitoral, certidão
negativa de débitos do FGTS, entre outras. Entretanto, as empresas que possuem
débitos com o INSS estão impedidas de solicitar o financiamento da folha de
pagamento.
A Caixa
Econômica Federal e o Bradesco já aderiram ao programa e o pré-cadastro já pode
ser realizado pelas pequenas e médias empresas nas agências, internet banking e/ou
aplicativos dessas instituições. É esperado que outras instituições financeiras
também passem a fornecer nos próximos dias essa possibilidade de linha de crédito
para financiamento da folha de pagamento.
Qual a sua
opinião sobre as medidas de financiamento da folha de pagamento publicadas na
MP 944/2020? Compartilhe conosco aqui nos comentários e siga acompanhando todas
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de pagamento e legislação
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Rodrigo Ferreira
Gerente de Atendimento e Marketing
CRC 1SP334423/O-8
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