Como
já era aguardado pelo mercado empresarial, o prazo para as MPEs realizarem a
adesão ao eSocial foi
adiado para o mês de novembro.
Com
a publicação da decisão do Comitê Diretivo do eSocial no Diário Oficial da
União da última quarta-feira, as micro e pequenas empresas privadas com
faturamento anual inferior a R$ 4,8 milhões estão isentas da adesão obrigatória
até novembro de 2018.
Com
o adiamento, as demandas previstas na implantação das fases 1
e 2, previstas para julho e setembro respectivamente, passam a se tornar
obrigatórias apenas no penúltimo mês do ano, juntamente com a fase 3.
Independente
do adiamento, as micro e pequenas empresas (incluindo os Microempreendedores
Individuais – MEI que contam com um funcionário) que possuem interesse em
ingressar no eSocial a
partir do dia 16 de julho, poderão dar andamento e iniciar a utilização da
plataforma normalmente.
Vale
lembrar que o eSocial está em vigência para as empresas com faturamento anual
superior a R$ 78 milhões desde janeiro de 2018.
No
próximo post, compartilharemos os motivos que levaram a Artdata Contábil a tomar a
decisão de realizar a adesão ao eSocial para todos os clientes já neste mês de
julho, independente da extensão dos prazos previstos no cronograma.
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Rodrigo Ferreira
Gerente de Atendimento e Marketing