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DEF 2019: empresas com investimento e participação estrangeira

18 fevereiro 2019
Rodrigo Ferreira

Devido às recentes
mudanças ocorridas nos últimos anos em questões envolvendo o registro de
investimentos estrangeiros junto ao Banco Central do Brasil (Bacen), é preciso
ficar atento(a) a obrigatoriedade da transmissão do Demonstrativo
Econômico-Financeiro 2019 com as informações contábeis e societárias referentes
ao ano de 2018.

Quais os prazos
para entrega da DEF?

As empresas
brasileiras com participação direta de investidores estrangeiros em sua
composição societária, com Patrimônio Líquido abaixo de R$
250.000.000,00, estão novamente obrigadas a atualizar as informações no que se
refere ao capital social, patrimônio líquido, capital integralizado, etc. Tais
informações deverão ser atualizadas anualmente, com data-base de 31 de dezembro
do ano anterior, através da Declaração Econômico-Financeira até 31 de
março do ano subsequente.

Portanto, o
Demonstrativo Econômico-Financeiro com a informação dos dados de 2018 deverá
ser transmitido no sistema do BACEN até o primeiro dia de abril de
2019, devido ao fato do dia 31 de março cair em um domingo (de acordo com o
artigo 34-A, §3°, da Circular nº 3.689/2013).

Qual a penalidade
em caso de não entrega da DEF?

A declaração é de
inteira responsabilidade do declarante, sendo que a documentação deverá ser
mantida por 5 anos. O não fornecimento ou prestação de informações falsas,
incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores
à multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme os
artigos 6° e 58º da Lei n° 4.131, de 03 de setembro de 1962, com as
modificações introduzidas pela Medida Provisória n° 2.224, de 04 de setembro de
2001. A aplicação de tais penalidades é regulamentada pela Resolução n° 4.104,
de 28 de junho de 2012.

Já as empresas
nacionais que receberam investimento estrangeiro direto e que possuem ativos
ou Patrimônio Líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00, devem
transmitir 4 Declarações Econômico-Financeiras ao longo do ano, de acordo com o
seguinte calendário:

a) Referente à
data-base de 31 de março, até 30 de junho;

b) Referente à
data-base de 30 de junho, até 30 de setembro;

c) Referente à
data-base de 30 de setembro, até 31 de dezembro;

d) Referente à
data-base de 31 de dezembro, até 31 de março do ano subsequente.

Qual a documentação
suporte para elaboração da DEF?

Caso os registros
anteriores apresentem alguma pendência ou divergência com a documentação
apresentada, se faz necessário retificar as informações anteriores transmitidas
ao Bacen por meio de outras declarações. A documentação básica de suporte para
elaboração da declaração é o Balanço de 2018 devidamente encerrado e a última
alteração de contrato social. Também se faz necessário que a empresa possua o
cadastro e o respectivo código de credenciamento no SISBACEN.

Fique atento(a)
caso a sua empresa possua participação e/ou investimentos estrangeiros! Ainda
está com dúvidas? Entre em contato com a gente!


Almir Ferreira


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