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Suspensão do contrato e redução da jornada: nova prorrogação até o fim de 2020

18 outubro 2020
Rodrigo Ferreira

Foi publicado na última semana no Diário Oficial da União a prorrogação da
possibilidade para empresas de suspensão e redução das jornadas e dos contratos
de trabalho de funcionários até o fim do mês de dezembro de 2020.

A prorrogação dos mecanismos trazidas pela Medida
Provisória 936/2020
visa seguir auxiliando as empresas e trabalhadores na
tentativa de minimizar os efeitos e impactos da crise econômica provocada pela
pandemia do Coronavírus (COVID-19).

Segundo dados do Ministério da Economia, mais de 1 milhão de empresas e cerca
de 10 milhões de trabalhadores firmaram acordos de suspensão e redução por meio
do programa Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda
(BEm) desde a publicação da MP 936 no mês de abril.

Confira a seguir quais serão as novas condições e prazos para a
prorrogação da suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada até o fim
deste ano!

Como funciona a redução da jornada ou suspensão do
contrato de trabalho?

Suspensão do contrato de trabalho

O trabalhador recebe 100% do
valor equivalente ao que receberia do seguro desemprego por direito durante a
vigência do acordo.

Redução da jornada de trabalho

O trabalhador pode ter sua jornada
reduzida em 25%, 50% ou 70%, ficando a cargo do governo a reposição da parcela
salarial da redução por meio de valor equivalente do seguro desemprego.

Em ambos os casos, suspensão e
redução, o valor máximo da parcela do benefício pago pelo governo pode atingir
o teto de R$ 1.813,03.

Qual o novo prazo para suspensão ou redução da
jornada e dos salários?

Desde a publicação da MP 936 este ano, trata-se da terceira prorrogação
do prazo para utilização da suspensão ou redução dos contratos realizada pelo
poder executivo federal. Com esta prorrogação, o prazo passa a ser de 240 dias
e a data de término máxima da vigência dos acordos fica estendida para o último
dia de 2020.

O trabalhador possui estabilidade após o término da
suspensão ou redução?

Sim. Para que não ocorra demissões em massa após o fim do prazo de
vigência dos acordos entre empresas e trabalhadores, a MP trouxe a
obrigatoriedade concessão de um período de estabilidade equivalente ao da
vigência do acordo para esses trabalhadores.

Com a prorrogação dos mecanismos de suspensão e redução subsidiados pelo
governo federal com o intuito de combater os efeitos negativos da pandemia do
Coronavírus na economia brasileira, espera-se que mais postos de trabalho sejam
mantidos até o fim do ano de 2020.

Qual a sua opinião sobre a prorrogação da suspensão do contrato de
trabalho e redução da jornada para conter os impactos da pandemia do
Coronavírus (COVID-19)? Você acredita que esta medida será suficiente para auxiliar
as empresas no período de retomada pós-crise
? Compartilhe conosco nos
comentários e continue acompanhando todas as informações e novidades sobre folha
de pagamento e legislação trabalhista aqui no nosso blog!

Rodrigo Ferreira

Gerente de Atendimento e Marketing

CRC 1SP334423/O-8