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Fim da multa adicional de 10% do FGTS: quais os impactos?

18 dezembro 2019
Rodrigo Ferreira

O desligamento de funcionários sem
justa causa passará a gerar menores
custos
com encargos trabalhistas para as empresas.

Na última semana, a publicação da Lei nº 13.932 no Diário Oficial da
União decretou o fim da cobrança adicional de 10% incidente sobre o valor do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devido pelos empregadores nas
demissões sem justa causa a partir de 2020.

O que é a multa adicional sobre o FGTS?

O adicional de 10% sobre o saldo do FGTS que o
trabalhador tem direito a receber foi criado em 2001 por meio da Lei
Complementar nº 110/2001 para compensar as perdas históricas oriundas dos
planos econômicos Verão (1989) e Collor (1990).

O prazo de validade era de 5 anos, porém, ao
término deste período, a multa adicional seguiu sendo exigida e cobrada das
empresas.

Quando começa a valer o fim da multa
adicional do FGTS?

A partir de 1º de janeiro de 2020 as empresas que
efetuarem demissões sem justa causa não terão mais que efetuar o pagamento do
adicional de 10% do FGTS.

Qual o impacto do fim da multa
adicional do FGTS para empresas e trabalhadores?

Para os trabalhadores, não há qualquer impacto ou
perda de direitos trabalhistas, pois os 10% adicionais eram enviados aos cofres
do Governo Federal e não direcionados a conta do trabalhador. A multa de 40%,
essa sim devida aos trabalhadores, segue vigente para as dispensas sem justa
causa.

Já para as empresas, os impactos são
positivos, pois desonera
a folha de pagamento
para todos os contratos vigentes. Estima-se que o
montante dispendido pelas empresas com a multa adicional em 2019 ficará na casa
dos R$ 6 bilhões.

Esses valores poderão ser destinados a
partir do próximo ano para aumentar o quadro de colaboradores das empresas,
investir na aquisição de novas máquinas e equipamentos, criar novos
produtos/serviços, capacitar melhor os funcionários por meio de cursos e
treinamentos, expandir
as ações de marketing
, etc.

Qual o impacto do fim da multa
adicional do FGTS para os cofres públicos?

O fim da multa permitirá ao governo
“gastar mais sem ter que justificar”, trazendo maior flexibilidade ao orçamento
da União e, consequentemente, diminuindo a pressão sobre o teto de gastos.

Essa situação ocorre devido a uma
questão meramente técnica e contábil.

Em resumo, o governo não utiliza sequer
um centavo de Real dos recursos advindos da multa adicional de 10%, entretanto,
o “simples” trâmite do valor pela conta do Tesouro Nacional faz com que o
montante seja incluído nas despesas e custos do governo.

Devido a arrecadação desses montantes ocorrerem
por parte do governo (o dinheiro entra na conta única do Tesouro Nacional), o
saldo se soma as despesas governamentais, pois, num segundo momento, a União
repassa (ou seja, paga) esses recursos ao FGTS, o que acarreta na redução dos
limites máximos para os custos governamentais que não possuem direcionamento
obrigatório (chamados de outros custos discricionários).

Ou seja, com o fim da multa adicional,
ocorrerá uma diminuição da pressão sobre o teto dos gastos públicos.

O que é o FGTS?

Até o dia 7 de cada mês, as empresas depositam um
saldo equivalente a 8% do salário de cada colaborador no FGTS, em uma conta –
na Caixa Econômica Federal (CEF) – vinculada ao contrato de trabalho e ao CPF
do trabalhador. Vale dizer que esse valor não é descontado do salário do
empregado.

A função do FGTS, criado em meados dos anos 1960, é
trazer maior segurança aos trabalhadores demitidos sem justa causa por meio da
criação de uma reserva emergencial. Em paralelo, os recursos são utilizados
pelo poder público nas áreas de habitação, infraestrutura urbana e saneamento
básico.

Para dispor dos valores, há situações e regras
específicas que permitem ao empregado realizar o saque.

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Rodrigo Ferreira

Gerente de
Atendimento e Marketing

CRC 1SP334423/O-8