Alteração/Mudança nos valores de Pró-Labore para 2022
Entende-se como pró-labore o valor da remuneração de um ou mais sócios ou dos administradores contratados pela empresa para estar à frente da gestão do negócio, principalmente das questões administrativas e financeiras.
Conforme a projeção tabela vigente a partir de 1º de janeiro de 2022 – devido ao reajuste no valor do salário mínimo que ocorre anualmente – o valor pago a título de pró-labore para o administrador de uma empresa deverá ser de R$ 1.210,44 (hum mil e duzentos e dez reais e quarenta e quatro centavos).
Esse valor deverá ser confirmado no último dia de dezembro de 2021 por meio de uma Medida Provisória (MP) pelo Governo Federal. O valor supera os R$ 1.169,00 (hum mil cento e sessenta e nove reais) enviado em meados de agosto de 2021 em proposta ao Congresso Nacional para aprovação. Se confirmado esses valores aproximados de reajustes, teremos um acréscimo superior a R$ 110,00 no valor do salário mínimo, o que representará um reajuste aproximado de 10%.
Esse valor ainda poderá sofrer alteração por conta do cálculo que consta na proposta do Governo ter previsto uma inflação inferior para o ano de 2021 da que será consolidada e divulgada pelo IBGE (INPC). Nesses casos, o valor poderá sofrer um novo reajuste à partir do mês de fevereiro de 2022 e o novo salário-mínimo ainda poderá sofrer alterações. Vale lembrar em em 2021, não houve o reajuste após a divulgação dos índices de inflação.
Mas afinal, o que é pró-labore e qual a diferença que existe com relação ao salário? Continue a leitura e descubra!
O que é pró-labore?
O pró-labore é a remuneração devida ao administrador da empresa, que não necessariamente precisa ser um dos proprietários e sócios da pessoa jurídica. Esse cargo pode ser ocupado, por exemplo, por um administrador profissional contratado.
Quando a administração da empresa é feita por um ou mais sócios do negócio, os mesmos podem receber normalmente valores a títulos de distribuição de lucros conforme expresso no contrato social da companhia, além da remuneração via pró-labore.
Portanto, podemos dizer que o pró-labore é o pagamento que a empresa efetua pelos serviços administrativos e de gestão executados pelo administrador da PJ, sendo que esse pode ou não fazer parte do quadro societário da empresa.
Pró-labore e salário: qual é a diferença?
O tratamento das verbas remuneratórias salariais e de pró-labore são distintos diante da legislação trabalhista e previdenciária.
Enquanto há obrigatoriedade de pagamento dos benefícios do 13º salário e FGTS para os empregados contratados via “carteira assinada”, os mesmos direitos podem não fazer parte do pró-labore de um administrador caso isso não tenha sido acordado.
Como calcular o valor de um pró-labore?
A previsão do pagamento e o montante de pró-labore deve constar no contrato social da companhia. Para que isso seja efetuado, o primeiro passo é que os sócios cheguem a um acordo com relação a administração da empresa: quem irá exercer, qual será a remuneração, quais são os direitos, deveres etc.
Recomenda-se que o valor do pró-labore seja definido com base no custo que a empresa possuiria para contratar um profissional de função equivalente no mercado empresarial. O valor do pró-labore é, em geral, definido pelos sócios da empresa e sobre esse valor, temos a incidência de alíquota para recolhimento da contribuição conforme a tabela do INSS vigente.
A alíquota incidente sobre o pró-labore para 2022 não deverá sofrer alterações, permanecendo em 11%, sendo aguardada a divulgação do novo teto por parte da Receita Federal.
Tabela INSS – 2022 (estimativa não-oficial)
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO | ALÍQUOTA PROGRESSIVA – RECOLHIMENTO AO INSS |
até R$ 1.210,44 | 7,5% |
de R$ 1.210,44 até R$ 2.420,88 | 9% |
de R$ 2.420,88 até R$ 3.631,32 | 12% |
de R$ 3.631,32 até R$ 7.079,50 | 14% |
Vale dizer que para as empresas não optantes pelo Simples Nacional, existe também a incidência da alíquota de 20% referente a contribuição ao INSS, a qual deve ser recolhida pela empresa mensalmente.
Quando a questão é pró-labore, temos diversos entendimentos e legislações diretas ou indiretamente relacionadas. Por isso, em caso de dúvidas e questionamentos, fale com um consultor especializado em folha de pagamento!
Rodrigo Ferreira
Gerente de Atendimento e Marketing
CRC 1SP334423/O-8
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