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Abertura de filial de empresa estrangeira pela internet: como funciona esse processo?

29 junho 2022
Rodrigo Ferreira

O processo de abertura de filial estrangeira no Brasil vem se tornando cada vez mais simplificado e digital. Um decreto emitido pelo Governo Federal e publicado no Diário Oficial da União (DOU) no ano de 2019, por exemplo, passou a autorizar o registro de filiais no Brasil por meio de processos integralmente online, reduzindo a burocracia e diminuindo os prazos para a em terras brasileiras de uma filial de empresa localizada no exterior. Continue a leitura e saiba mais como funciona esse processo e quem pode utilizar serviços online para abrir negócios no Brasil!

Como abrir uma filial de empresa estrangeira no Brasil?

O processo de instalação e funcionamento de filiais de empresas estrangeiras no Brasil requer a autorização prévia do Governo Federal. Até o ano de 2018, essa solicitação passava por um longo processo burocrático em que envolvia, além de trâmites com documentação física, a Casa Civil da Presidência da República.  Além disso, o prazo médio girava em torno de 45 a 60 dias até a emissão da autorização final para a filial iniciar as operações.

Visando encurtar esse processo e gerar maior autonomia para companhias estrangeiras que desejam abrir uma filial no Brasil, uma Instrução Normativa do DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) publicada em 2019, em conjunto com o Decreto nº 9.787/2019 passou a competência do registro e autorização de filiais no Brasil para o Ministério da Economia (ME), o que reduziu consideravelmente o prazo dos processos de abertura de filiais estrangeiras no Brasil.

Tais mudanças tornaram o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração responsável pelo registro e autorização dessas empresas estrangeiras, retirando a dependência e obrigatoriedade da Casa Civil analisar a documentação enviada previamente ao registro da empresa na Junta Comercial.

Como deve ser feito o pedido de abertura da filial estrangeira?

Para solicitar a abertura de uma filial estrangeira no Brasil, o representante legal da companhia deve preencher um formulário eletrônico disponível no site oficial do Governo Federal e realizar o envio de todos os documentos em formato de pdf. A documentação comum para todos os casos é:

– Ato de deliberação da sociedade estrangeira;

– Inteiro teor do contrato ou estatuto;

– Relação de sócios ou acionistas, com os nomes, profissões, domicílios e número de cotas ou de ações, salvo quando, em decorrência da legislação aplicável no país de origem, for impossível cumprir tal exigência;

– Prova de constituição da empresa estrangeira conforme a legislação do seu país de origem;

– Ato de deliberação sobre a nomeação do representante no Brasil, acompanhado da procuração que lhe dá poderes para aceitar as condições em que é dada a autorização e plenos poderes para tratar de quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação pela sociedade;

– Declaração do representante no Brasil de que aceita as condições em que for dada a autorização para instalação e funcionamento pelo Governo Federal;

– Último Balanço encerrado da empresa estrangeira;

– Comprovante de recolhimento do DARF (código 6621);

– Procuração ao solicitante (na hipótese de ter sido nomeado advogado ou terceiro pelo representante legal para realizar os processos de a abertura da filial).

Com o envio da documentação acima relacionada, a análise será realizada pelo DREI, que irá encaminhar o processo para devida apreciação para a autoridade competente. Documentos faltantes serão exigidos com um prazo de apresentação de até 60 dias, sendo que, nesses casos:

– Caso a sociedade estrangeira produza um novo documento, substituindo de forma integral o documento colocado em exigência, deverá realizar upload apenas do novo documento; ou

– Caso a sociedade estrangeira produza um novo documento apenas retificando ou complementando o documento em exigência, deverá proceder a digitalização em arquivo único (documento originário, que foi posto em exigência, juntamente com o novo retificado ou complementado).

Todas essas informações podem ser encontradas no site oficial do Governo Federal do Brasil. Ao fim dos processos, é possível receber uma resposta no prazo de até 3 dias úteis com a autorização necessária para dar prosseguimento ao registro na Junta Comercial.

O que a filial deve fazer em caso de alteração na matriz estrangeira?

É comum que a sociedade estrangeira sofra modificações com o tempo, no entanto, caso isso ocorra, a solicitação de alteração deve ser realizada também no Brasil para que a filial continue com a sua operação no Brasil cumprindo todas as disposições legais requeridas.

Nesse caso, a aprovação deve ser feita pelo Poder Executivo, sendo passíveis de alteração os seguintes dados e informações:

– Qualquer alteração no contrato ou no estatuto da sociedade empresária estrangeira;

– Alterações de endereço no exterior, objeto, membros e sócios, fusão, acionistas e cisão devem ser declaradas;

– Alterações em dados da filial da empresa no país, principalmente no que diz respeito ao aumento ou redução do capital social e alteração do objeto social.

Para que a empresa obtenha a aprovação governamental para seguir em atividade, o representante legal deve realizar o preenchimento do formulário eletrônico e o envio digitalizado dos seguintes documentos em pdf:

– Ato de deliberação da sociedade estrangeira;

– Comprovante de recolhimento do DARF (código 6621); e

– Procuração ao solicitante.

Concluído estes passos, a análise também será responsabilidade do DREI e, caso não exista documentos faltantes, a autorização é publicada em até 3 dias úteis no Diário Oficial da União e autenticada digitalmente pela Junta Comercial.

Quer saber mais sobre aberturas de filiais de empresas estrangeiras no Brasil e gostaria de contar com o suporte da nossa equipe de especialistas? Então agende o seu diagnóstico gratuito e confira como podemos ajudar nesse processo.

Rodrigo Ferreira

Gerente de Atendimento e Marketing

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