Abertura de filial de empresa estrangeira pela internet: como funciona esse processo?
O processo de abertura de filial estrangeira no Brasil vem se tornando cada vez mais simplificado e digital. Um decreto emitido pelo Governo Federal e publicado no Diário Oficial da União (DOU) no ano de 2019, por exemplo, passou a autorizar o registro de filiais no Brasil por meio de processos integralmente online, reduzindo a burocracia e diminuindo os prazos para a em terras brasileiras de uma filial de empresa localizada no exterior. Continue a leitura e saiba mais como funciona esse processo e quem pode utilizar serviços online para abrir negócios no Brasil!
Como abrir uma filial de empresa estrangeira no Brasil?
O processo de instalação e funcionamento de filiais de empresas estrangeiras no Brasil requer a autorização prévia do Governo Federal. Até o ano de 2018, essa solicitação passava por um longo processo burocrático em que envolvia, além de trâmites com documentação física, a Casa Civil da Presidência da República. Além disso, o prazo médio girava em torno de 45 a 60 dias até a emissão da autorização final para a filial iniciar as operações.
Visando encurtar esse processo e gerar maior autonomia para companhias estrangeiras que desejam abrir uma filial no Brasil, uma Instrução Normativa do DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) publicada em 2019, em conjunto com o Decreto nº 9.787/2019 passou a competência do registro e autorização de filiais no Brasil para o Ministério da Economia (ME), o que reduziu consideravelmente o prazo dos processos de abertura de filiais estrangeiras no Brasil.
Tais mudanças tornaram o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração responsável pelo registro e autorização dessas empresas estrangeiras, retirando a dependência e obrigatoriedade da Casa Civil analisar a documentação enviada previamente ao registro da empresa na Junta Comercial.
Como deve ser feito o pedido de abertura da filial estrangeira?
Para solicitar a abertura de uma filial estrangeira no Brasil, o representante legal da companhia deve preencher um formulário eletrônico disponível no site oficial do Governo Federal e realizar o envio de todos os documentos em formato de pdf. A documentação comum para todos os casos é:
– Ato de deliberação da sociedade estrangeira;
– Inteiro teor do contrato ou estatuto;
– Relação de sócios ou acionistas, com os nomes, profissões, domicílios e número de cotas ou de ações, salvo quando, em decorrência da legislação aplicável no país de origem, for impossível cumprir tal exigência;
– Prova de constituição da empresa estrangeira conforme a legislação do seu país de origem;
– Ato de deliberação sobre a nomeação do representante no Brasil, acompanhado da procuração que lhe dá poderes para aceitar as condições em que é dada a autorização e plenos poderes para tratar de quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação pela sociedade;
– Declaração do representante no Brasil de que aceita as condições em que for dada a autorização para instalação e funcionamento pelo Governo Federal;
– Último Balanço encerrado da empresa estrangeira;
– Comprovante de recolhimento do DARF (código 6621);
– Procuração ao solicitante (na hipótese de ter sido nomeado advogado ou terceiro pelo representante legal para realizar os processos de a abertura da filial).
Com o envio da documentação acima relacionada, a análise será realizada pelo DREI, que irá encaminhar o processo para devida apreciação para a autoridade competente. Documentos faltantes serão exigidos com um prazo de apresentação de até 60 dias, sendo que, nesses casos:
– Caso a sociedade estrangeira produza um novo documento, substituindo de forma integral o documento colocado em exigência, deverá realizar upload apenas do novo documento; ou
– Caso a sociedade estrangeira produza um novo documento apenas retificando ou complementando o documento em exigência, deverá proceder a digitalização em arquivo único (documento originário, que foi posto em exigência, juntamente com o novo retificado ou complementado).
Todas essas informações podem ser encontradas no site oficial do Governo Federal do Brasil. Ao fim dos processos, é possível receber uma resposta no prazo de até 3 dias úteis com a autorização necessária para dar prosseguimento ao registro na Junta Comercial.
O que a filial deve fazer em caso de alteração na matriz estrangeira?
É comum que a sociedade estrangeira sofra modificações com o tempo, no entanto, caso isso ocorra, a solicitação de alteração deve ser realizada também no Brasil para que a filial continue com a sua operação no Brasil cumprindo todas as disposições legais requeridas.
Nesse caso, a aprovação deve ser feita pelo Poder Executivo, sendo passíveis de alteração os seguintes dados e informações:
– Qualquer alteração no contrato ou no estatuto da sociedade empresária estrangeira;
– Alterações de endereço no exterior, objeto, membros e sócios, fusão, acionistas e cisão devem ser declaradas;
– Alterações em dados da filial da empresa no país, principalmente no que diz respeito ao aumento ou redução do capital social e alteração do objeto social.
Para que a empresa obtenha a aprovação governamental para seguir em atividade, o representante legal deve realizar o preenchimento do formulário eletrônico e o envio digitalizado dos seguintes documentos em pdf:
– Ato de deliberação da sociedade estrangeira;
– Comprovante de recolhimento do DARF (código 6621); e
– Procuração ao solicitante.
Concluído estes passos, a análise também será responsabilidade do DREI e, caso não exista documentos faltantes, a autorização é publicada em até 3 dias úteis no Diário Oficial da União e autenticada digitalmente pela Junta Comercial.
Quer saber mais sobre aberturas de filiais de empresas estrangeiras no Brasil e gostaria de contar com o suporte da nossa equipe de especialistas? Então agende o seu diagnóstico gratuito e confira como podemos ajudar nesse processo.
Rodrigo Ferreira
Gerente de Atendimento e Marketing
1SP334423/O-8
- Artur Nogueira
- Blog
- Campinas
- Contabilidade
- Empreendedorismo
- Empresas Estrangeiras
- Espírito Santo do Pinhal
- Estiva Gerbi
- Finanças
- Folha de Pagamento
- Franquias
- Geral
- Gestão
- Holambra
- Holding
- Imposto de Renda
- Itapira
- Limeira
- Mogi Guaçu
- Mogi Mirim
- Negócios
- Pedreira
- Riviera de São Lourenço
- Santo Antônio de Posse
- São João da Boa Vista
- São Paulo
- Societário
- Startups
- Terceiro Setor
- Tributação
Contato
Você também pode entrar em contato conosco diretamente pelo e-mail:
artdata@artdatacontabil.com.br
Nossas Unidades:
UNIDADE MOGI MIRIM
Avenida Dona Sara Leme da Costa, 45
Nova Mogi
Mogi Mirim | SP | CEP 13800259
Tel (19) 3814 3888
UNIDADE MOGI GUAÇU
Avenida Mogi Mirim, 1313
Areião
Mogi Guaçu | SP | CEP 13844110
Tel (19) 3105-0330
UNIDADE CAMPINAS
Rua Luiz Otávio, 2565
Fazenda Santa Cândida
Campinas | SP | CEP 13087560
(19) 3471 0008
UNIDADE SÃO PAULO
Rua Funchal, 538
Conjunto 42 | Vila Olímpia
São Paulo | SP | CEP 04551060
Tel (11) 3090 4504
UNIDADE RIVIERA DE SÃO LOURENÇO
Bertioga | SP | CEP 11250000
Tel (13) 2191 2600