Abertura de empresa em Limeira (SP): como obter o CNPJ?
Apesar da constituição de uma empresa na cidade Limeira (SP) ser um processo repleto de trâmites legais nas esferas federal, estadual e municipal, é possível tornar a missão de abrir uma empresa e iniciar no mundo do empreendedorismo mais assertiva e descomplicada.
Quer entender mais sobre as etapas necessárias para abrir um negócio em Limeira? Então, continue a sua leitura!
Como funciona o processo de abertura de uma empresa em Limeira (SP)?
Diversos são os processos que envolvem a abertura de um CNPJ em Limeira. Conheça a seguir os principais!
Definição da natureza jurídica
Entre as opções mais escolhidas pelos sócios, empresários e empreendedores de Limeira/SP estão: Sociedade por Ações, Sociedade Limitada, Sociedade Limitada Unipessoal e Empresário Individual. Nos dois últimos modelos, o empreendedor abre a empresa sem a presença de outros sócios.
Escolha dos CNAE
A atividade profissional exercida é importante nesse momento, tendo em vista que o enquadramento na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) vai depender disso. Essa escolha dos diferentes CNAE que estão relacionadas as atividades que serão executadas pela empresa influenciará diretamente nas permissões de atuação da empresa, bem como no quanto o negócio vai pagar recolher de tributos mensalmente.
Enquadramento no regime tributário mais vantajoso
A escolha do regime tributário mais adequado e vantajoso para a empresa localizada em Limeira dependerá da análise de diversos fatores, como faturamento anual, porte, margem de lucro, número de funcionários, dentre outros, tendo três opções: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
- – Simples Nacional: é um regime de tributação menos burocrático por unificar todos os impostos para recolhimento em uma única guia (DAS), podendo ser a opção de empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano e que possuam nenhum outro impedimento: atividade impedida de optar pelo regime, sócio pessoa jurídica estrangeira, dentre outros;
- – Lucro Presumido: nesse caso, as alíquotas de tributação são predefinidas por meio de uma margem de lucro presumida, podendo ser uma opção interessante para empresas que possuem faturamento anual de até R$ 78 milhões e, por exemplo, possuem nenhum funcionário ou que a folha de pagamento representam um percentual baixo do faturamento bruto da empresa. Entre os tributos recolhidos pelas empresas optantes pelo Lucro Real estão ISS, ICMS, IPI COFINS, PIS, IRPJ e CSLL, de acordo com a atividade e caso específico da pessoa jurídica;
- – Lucro Real: nesse regime os impostos são apurados com base no lucro real da companhia. Na maioria dos casos, é a opção de grandes empresas, primeiro por ser obrigatório para empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano e por permitir a utilização de compensação de créditos de tributos, o que é algo relevante para o planejamento tributário e financeiro de toda indústria e comércio. Mas engana-se quem pensa que o Lucro Real só é vantajoso para grandes companhias, pequenas empresas ou negócios em fase pré-operacional por exemplo, podem usufruir de permissões da legislação fiscal que só empresas que apuram seus tributos pelo Lucro Real possuem. Além disso, o regime é obrigatório para atividades financeiras, como bancos, factoring, seguradoras, entre outros.
Elaboração do contrato social
Essa faz parte de uma das fases iniciais do processo de abertura da empresa. Por esse motivo, o contrato social precisa ser elaborado com muita atenção, para evitar qualquer tipo de erro ou esquecimento. É importante que no documento constem as seguintes informações:
- – dados da companhia: nome, endereço, atividade exercida e demais;
- – definição do CNAE;
- – descrição dos sócios, como nome, quota, atribuições, endereço, entre outros;
- – capital social: total do investimento inicial do negócio, apontamento de como cada sócio fará o aporte de capital, quem será o(s) administradore(s) e representante legal, como e quando será feita a distribuição de lucros, e demais informações que as partes julgarem ser pertinente e passível de esclarecimento.
Registro na Receita Federal / Junta Comercial / CNPJ
Depois de preenchido e assinados todos os formulários físicos e/ou eletrônicos, o processo e o registro na Receita Federal do Brasil precisam ser encaminhados para a Junta Comercial. Logo após, os documentos serão protocolados para que o registro seja feito e, então, será formalizado o contrato social e um CNPJ para a empresa. Depois, é preciso esperar o deferimento do processo pela Junta Comercial para que a empresa possa iniciar suas operações.
Realização da inscrição municipal em Limeira
Depois é necessário realizar o registro da Inscrição Municipal (IM) junto a Prefeitura Municipal de Limeira. A finalidade é adquirir um número de identificação municipal, ou seja, uma permissão para funcionamento, bem como para tomar e/ou prestar serviços. A IM também pode ser conhecida como Cadastro do Contribuinte Mobiliário (CCM), Cadastro Mobiliário, Alvarás, Licenças e demais termos correlatos, que vão depender de cada região e aplicabilidade.
Registro da inscrição estadual
As companhias que exercem atividades que englobam a industrialização, comércio ou transporte rodoviários de cargas entre municípios e estados, por exemplo devem requisitar a Inscrição Estadual (IE). Caso essa solicitação não seja obtida, elas ficam impossibilitadas de faturar – o que significa que não podem realizar vendas – e emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) ou o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Pelo fato de a inscrição ser de competência dos estados, mais especificamente das Secretarias das Fazendas de cada UF, cada um possui liberdade para estabelecer suas próprias normas e procedimentos para a sua concessão e manutenção. No entanto, é necessário procurar por maiores informações antes de realizar o requerimento. Em regra, são solicitados documentos da empresa e o preenchimento de algumas informações, com a finalidade de analisar os principais dados e comprovar a existência das atividades empresariais no local da sede. Algumas empresas contábeis, como é o caso da Artdata, atuam de forma nacional e já auxiliaram centenas de empresas em dezenas de estados espalhados por todo o Brasil a iniciar sua operação e obter a inscrição estadual.
Obtenção das licenças e inscrições dos órgãos fiscalizadores
As autorizações concedidas pelos órgãos fiscalizadores são um dos requisitos fundamentais para obter o alvará de funcionamento. Os tipos podem variar muito do local de instalação, do ramo de atividade exercida ou até mesmo do porte do negócio. Entre as licenças e inscrições mais comuns estão:
- – licença ambiental;
- – licença sanitária;
- – vistoria de cumprimento das normas de segurança.
Como contratar serviços de abertura de empresas em Limeira?
Você já viu que o processo de constituição de uma empresa não é uma tarefa simples, devido às diversas burocracias que envolvem a constituição. Por esse motivo, é essencial contar com o auxílio de profissionais qualificados visando tornar parte dessa etapa inicial da jornada empreendedora menos complicada e, preferencialmente, com um excelente custo benefício para você e sua empresa.
Quer entender um pouco mais sobre constituição de empresas e como o nosso time de especialistas em abertura de empresas na cidade de Limeira (SP) pode ajuda-lo(a) a empreender? Então, entre em contato com a nossa equipe e esclareça todas as suas dúvidas!
Rodrigo Ferreira
Gerente de Atendimento e Marketing
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