Após declarações do atual Ministro da Economia na última semana sobre um
projeto que prevê a criação de um programa em conjunto com a Receita Federal do
Brasil para distribuir dinheiro para as empresas do Simples Nacional que
tiveram que interromper suas vendas e negócios devido à pandemia do Coronavírus
(COVID-19), muitas dúvidas foram geradas e é grande a expectativa criada no
setor de micro e pequenas empresas brasileiras optantes pelo Simples Nacional por
mais detalhes do projeto.
Caso você não tenha visto ainda o que disse o Ministro, confira a seguir
a transcrição do trecho da declaração do mesmo fornecida durante entrevista ao
Estadão:
“A Receita pegou os 3,2
milhões de cadastrados e vai telefonar para cada 1 deles: ‘Vem cá,
você é a empresa tal?’. O cara até vai ficar com medo de ser cobrado, o que é
absolutamente normal, mas, na verdade, ele vai receber dinheiro. Vai poder ir
ao banco da escolha dele e receber até 30% do faturamento mensal por 3 meses”, disse o ministro.
Mas afinal, o que essa possível distribuição de recursos, se aprovada,
significaria na prática para as empresas do Simples Nacional? O que de concreto
até o momento está disponível para esse grupo de empresas?
O que significa a palavra distribuir?
Primeiramente, se faz necessário compreendermos os diversos significados
da palavra distribuir. Ao fazer uma leitura rápida em qualquer dicionário, você
verá que a palavra distribuir pode ser utilizada, dentre outros significados,
no sentido de dar (repartir algo com várias pessoas), doar (oferecer algo a
alguém), enviar (mandar algo para alguém) e dispor (organizar objetos ou
indivíduos de uma determinada forma).
O dinheiro será dado, doado, enviado ou disposto?
Eis a pergunta que não quer calar. Levando em consideração apenas a fala
do Ministro e sem ter acesso à maiores informações sobre esse imaginável
projeto (não há nenhuma publicação oficial até o momento), não se faz possível
precisarmos o que ele realmente quis dizer quando comentou que as empresas do
Simples Nacional vão “receber dinheiro”.
O dinheiro será dado para a empresa? Os recursos serão doados? Serão
enviados depósitos para as contas dessas empresas? Ou o dinheiro estará
disposto em instituições bancárias para tomada de crédito a juros baixos? Até o
momento, ninguém possui essa resposta e a fala do Ministro não foi suficiente
para elucidar a questão.
Todas as empresas do Simples Nacional terão direito a receber?
Aqui, infelizmente, também temos mais uma pergunta ainda sem resposta. Em
sua declaração, o Ministro fala em 3,2 milhões de empresas cadastradas no
Simples. Levando em consideração que ao final de 2019 haviam no Brasil mais de
5 milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional, algumas empresas poderão
“ficar de fora” de acordo com alguns critérios? Por exemplo, ter obrigatoriamente
um decréscimo mínimo de um determinado percentual do faturamento bruto nos
últimos meses. Ou o Ministro já estaria desconsiderando o número de empresas
optantes pelo Simples Nacional que já fecharam de forma definitiva (algumas
pesquisas estimam esse número em 1 milhão de CNPJs) e as demais que não
conseguirão sobreviver à curto prazo devido a crise provocada pela pandemia?
A Receita vai telefonar para todas as empresas do Simples Nacional?
Provavelmente, o Ministro valeu-se apenas de uma figura de linguagem
para exprimir seu pensamento e exemplificar a intenção do governo federal com a
possível medida. Utilizando o próprio número de empresas citada e um tempo de
chamada médio de 5 minutos, seriam necessárias mais de 260.000 horas para
comunicar todas essas empresas. Ou mais de 11.000 dias caso uma única pessoa
fosse realizar todo o trabalho. Ou 110 dias cada, (o equivalente há quase 4
meses), caso fosse montada uma equipe de 100 pessoas para trabalhar
exclusivamente no “call center da Receita Federal”.
Ou seja, se a Receita Federal tivesse condições de disponibilizar 1.000
servidores de forma integral para fazer essas ligações para as empresas, eles
levariam todos juntos mais de 10 dias para finalizar todo o trabalho.
Levando em consideração que na última década a Receita Federal do Brasil
viu diminuir, por exemplo, 1/3 do seu quadro de auditores e que as
fiscalizações do órgão já estavam ameaçadas antes da pandemia por conta do
déficit pessoal, fica difícil imaginar que alguma ação do tipo seria possível e
viável.
30% do faturamento mensal por 3 meses
Sinto se irei lhe decepcionar novamente, mas aqui também há outra
questão ainda sem resposta.
Qual seria a base de cálculo para se chegar a esse “faturamento mensal”?
Seria utilizado o faturamento mensal médio do ano de 2019? Dos últimos 12
meses? Ou dos 3 últimos meses? Talvez a referência seja ao faturamento mensal
do próprio mês?
Ou seja, como disse o filósofo: “só sei que nada sei”.
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Aguardemos as próximas novidades!
Rodrigo Ferreira
Gerente de Atendimento e
Marketing
CRC 1SP334423/O-8