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Que penalidades sofrerão as empresas que não entregarem a GFIP/Sefip?
Em relação à GFIP/Sefip, estão sujeitas as penalidades as seguintes situações: a) deixar de transmitir a GFIP/SEFIP; b) transmitir a GFIP/SEFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores; c) transmitir a GFIP/SEFIP com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores.
Os responsáveis estão sujeitos às sanções previstas na Lei nº 8.036/1990, no que se refere ao FGTS, e às multas previstas na Lei nº. 8.212/1991 e alterações posteriores, no que tange à Previdência Social, observado o disposto na Portaria Interministerial MPS/MTE nº 227/2005.
A correção da falta, antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) caracteriza a denúncia espontânea, afastando a aplicação das penalidades previstas na legislação citada.
Aplicada a multa pela ausência de entrega/transmissão da GFIP/Sefip, ainda que o valor desta multa seja recolhido, permanece o impedimento para a obtenção de Certidão Negativa de D[ebito (CND) e para a emissão da Certificação de Regularidade perante o FGTS, sendo obrigatória a transmissão da GFIP/Sefip com as informações bem como a quitação da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF).
O recolhimento das contribuições previdenciárias não dispensa a entrega da GFIP/Sefip.
Somente se considera corrigida a infração pela entrega da GFIP/Sefip com omissão de fato gerador quando houver o envio de GFIP/Sefip com a totalidade dos fatos geradores correspondentes à competência (fatos declarados anteriormente mais os omitidos). O envio de GFIP/Sefip contendo apenas as informações omitidas não corrige a falta, uma vez que a Previdência utiliza o conceito de GFIP/Sefip retificadora
(Manual da GFIP/Sefip para Usuários do Sefip 8, Versão 8.4, Capítulo I, item 12, aprovado pela Instrução Normativa MPS/SRP nº 11/2006, com as alterações promovidas pela Instrução Normativa RFB nº 880/2008; Circulares Caixa nºs 395/2006, 451/2008 e 462/2009; e Comunicado Caixa/nº, publicado no DOU 3 de 17.10.2008)
Fonte: http://www.iob.com.br/
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