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Alguma dúvida sobre assuntos de escrituração fiscal, legal ou contábil?
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No caso de falecimento do avô ou avó o empregado tem direito a se ausentar do trabalho?
O empregado terá direito a faltar por 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica, nos exatos termos do art. 473 da CLT, devendo ser verificado sobre hipótese mais benéfica constante de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Nos termos da lei civil, os ascendentes e os descendentes são infinitos em linha reta, razão pela qual estão incluídos entre os ascendentes os pais, avós, bisavós, etc., assim como os descendentes filho, neto, bisneto, etc.
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