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Alguma dúvida sobre assuntos de escrituração fiscal, legal ou contábil?
Aqui você encontra as respostas que procura.
A quem compete a escolha da época da concessão das férias?
Nos moldes do art. 136 da CLT, a época da concessão das férias será a que melhor atenda aos interesses do EMPREGADOR. Assim, compete exclusivamente ao mesmo a escolha, o que não impede o ajuste entre as partes que venha a favorecer o empregado.
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