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Alguma dúvida sobre assuntos de escrituração fiscal, legal ou contábil?
Aqui você encontra as respostas que procura.
Gostaria de obter melhores esclarecimentos sobre o Mensalão e o Carne-Leão. Quais profissionais estão obrigados?
1- Conforme o artigo 106 do RIR/99 está sujeita ao pagamento mensal do imposto a pessoa física que receber de outra pessoa física, ou de fontes situadas no exterior, rendimentos que não tenham sido tributados na fonte, no país, chamado de CARNE LEÃO, portanto, todas as pessoas físicas que estiverem dentro desta situação, não importando, qual a atividade, deverão calcular o imposto de renda desta forma, e poderão utilizar as despesas do Livro Caixa conforme a atividade exercida.
NOTA:
O recolhimento obrigatório do CARNE LEÃO será efetuado até o último dia útil do mês subseqüente ao da apuração.sob o código de DARF 0190.
2- Conforme o artigo 113 do RIR/99 sem prejuízo dos pagamentos obrigatórios estabelecidos neste RIR/99 fica facultado ao contribuinte efetuar, no curso do ano calendário, complementação do imposto que for devido, sobre os rendimentos recebidos, chamado de MENSALÃO.
NOTA:
O recolhimento complementar (MENSALÃO) pode ser efetuado no curso do ano calendário até o último dia útil de dezembro sob o código de DARF 0246.
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