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Alguma dúvida sobre assuntos de escrituração fiscal, legal ou contábil?
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Pode o empregador adiantar o 13° salário apenas para alguns empregados da empresa?
Sim, pois o empregador não está obrigado a pagar o adiantamento do 13° salário no mesmo mês a todos os seus empregados. Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior (art. 3º, § 2º, do Decreto nº 57.155/1965).
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