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Os empregadores são obrigados a empregar portadores de deficiência ou beneficiários reabilitados?
Os empregadores com cem ou mais empregados são obrigados a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados............................................2%;
II - de 201 a 500........................................................3%;
III - de 501 a 1.000....................................................4%;
IV - de 1.001 em diante. .......................................... 5%.
Base legal: art. 141, Decreto nº 3.048/1999
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