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Em que situações é permitido o uso de carta de correção para Notas Fiscais emitidas com erro?
De acordo com o § 1º-A do artigo 7º do Convênio S/N, de 1970, com redação dada pelo Ajuste SINIEF nº 1/07, é permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.
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