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Alguma dúvida sobre assuntos de escrituração fiscal, legal ou contábil?
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Quem está obrigado à entrega em 2007, relativamente a fatos geradores de 2006, dos informes de rendimentos financeiros? Quando devem ser entregues?
Todas as pessoas jurídicas, financeiras, equiparadas a estas ou não, que tenham concedido empréstimo ou realizado operações de mutuo e pago ou creditado rendimentos aos credores (aplicações financeiras). O Informe de Rendimentos Financeiros deverá ser entregue: I - no caso de beneficiário pessoa física, relativo ao ano-calendário e fornecido, em uma única via, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente; II - no caso de beneficiário pessoa jurídica, relativo a cada trimestre do ano-calendário e fornecido, em uma única via, até o último dia útil do segundo decêndio subseqüente a cada trimestre do ano-calendário (IN SRF 698/06).
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