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Quais as empresas obrigadas a manter creche?
São obrigados a manter creche os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.
A exigência de ter um local apropriado para manter as crianças poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais. (Redação de acordo com o Decreto-Lei nº 229, de 28.02.67).
Base legal: art. 389, §§ 1º e 2º da CLT
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