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Alguma dúvida sobre assuntos de escrituração fiscal, legal ou contábil?
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Empresa optante pelo Simples Federal que recolhe na condição de empresa de pequeno porte, pode alterar seu enquadramento e passar a recolher na tabela de microempresa?
Sim, pode a empresa de pequeno porte inscrita no Simples que auferir, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), mediante alteração cadastral, formalizada pela pessoa jurídica, firmada por seu representante legal e apresentada à unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF) de sua jurisdição, comunicar o seu enquadramento na condição de microempresa. Efetuada a alteração, a pessoa jurídica será enquadrada na condição de microempresa a partir do mês seguinte àquele em que esta for implementada, no próprio ano-calendário (IN SRF 608/06, art. 15)
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