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Como a empresa deve proceder ao cálculo das férias no mês que tiver 31 dias?
A legislação trabalhista não tem regramento específico, quanto ao procedimento a ser adotado em relação ao cálculo das férias quando o mês do gozo dessas férias for de 28, 30 ou 31 dias.
As consultorias orientam que se utilize como divisor para o cálculo das férias o número de dias do mês, quando o mês de férias for de 31 dias, deverá ser calculado o valor correspondente a 30 dias de férias mais 01 (hum) dia de saldo de salário.
Este entendimentos são embasados no art. 130 da CLT, que considera ser devido ao empregado o gozo de férias em número de dias e, em conformidade com a quantidade de faltas não justificadas no período aquisitivo, tendo o empregado direito a 30(trinta) dias, conforme o caso.
Portanto, o empregado no mês de 31 dias terá direito a 30(trinta) dias de férias e 01(hum) dia de saldo de salário.Observar se há clausula em norma coletiva de trabalho contendo cálculo mais benéfica ao empregado.
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