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Alguma dúvida sobre assuntos de escrituração fiscal, legal ou contábil?
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No caso de empregado com mais de um vínculo empregatício quando sofrer acidente de trajeto no deslocamento de uma empresa para outra empresa será considerado acidente de trabalho em ambas as empresas?
Equipara-se a acidente de trabalho o acidente ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquele, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Não caracteriza acidente de trabalho o acidente de trajeto sofrido pelo segurado que, por interesse pessoal, tiver interrompido ou alterado o percurso habitual.
Portanto, como o empregado não estava no deslocamento residência /empresa entendemos que nesta situação não configura acidente de trabalho.
Art. 21, IV Lei 8.213-91 e Art. 216 Instrução Normativa 118-2005
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