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Alguma dúvida sobre assuntos de escrituração fiscal, legal ou contábil?
Aqui você encontra as respostas que procura.
Uma empresa de construção civil está prestando serviços de construção de uma igreja. Ao emitir a nota fiscal de prestação de serviço deverá fazer a retenção de 4,65%?
As atividades de serviços, manutenção e conservação de edificações estão sujeitas à retenção, conforme art. 1º, § 2º, inciso II, da IN SRF nº 459/04, que regulamenta as incidências impostas no art. 30 e seguintes da Lei nº 10.833 de 2003. A retenção não se aplica a construção de prédios e obras assemelhadas, conforme prevê o art. 647, § 1º, item 17 (exceção) do RIR/99, combinado com a IN SRF nº 459/04.
A exceção constante do item 17 da lista (que coloca fora do campo da incidência tributária a construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas) abrange as obras de construção em geral (PN CST nº 08/86). Portanto, não há retenção sobre o serviço de construção.
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