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Aplica-se o direito a estabilidade para a empregada doméstica no período de gestação?
O art. 4º da Lei nº 11.324/06 veio garantir à empregada doméstica a estabilidade no período de gestação, sendo assim, o art. 4º-A da Lei nº 5859/72 passou a ter o seguinte teor:
“Art. 4º-A estebelece que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.”
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