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Alguma dúvida sobre assuntos de escrituração fiscal, legal ou contábil?
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Empresa que se dedique à atividade de colheita para terceiros pode optar pelo regime fiscal do Simples?
A prestação de serviços gerais para a lavoura, desde que não caracterize locação de mão-de-obra, empreitada exclusivamente de mão-de-obra ou cessão de mão-de-obra, não impede o enquadramento no Simples, sendo admitida sua opção, se observados os demais requisitos da legislação (IN SRF 608_06, art. 20).
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