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Pessoa jurídica com atividade de pulverização de plantações com utilização de avião pode ser optante pelo regime do Simples?
A empresa que se dedique à atividade de aviação agrícola, mediante prestação de serviços de pulverização de lavouras, não poderá optar pelo Simples Federal, por motivo dos mesmos serviços serem prestados por profissionais de piloto agrícola, engenheiro agrônomo e técnico em agropecuária, os quais são impedidos conforme define a legislação pertinente (IN SRF 608/06, art. 20, XX).
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