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Empresa com atividade de importação pode ser enquadrada como Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte ?
Não se enquadra no conceito de microempresa ou de empresa de pequeno porte o contribuinte que exerça a atividade de importação de produtos estrangeiros, exceto quando destinados à integração no seu ativo imobilizado.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Anexo XX, art. 2º, II, “a” Decreto 45490/00 RICMS/SP.
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