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Como proceder numa operação de Doação?
A doação é um contrato bilateral (ato jurídico) que tem liberalidade e gratuidade, requisitos indispensáveis para sua caracterização, em que uma pessoa (física ou jurídica) desfaz-se de bem de sua propriedade, em favor do patrimônio de outra, despretensiosamente. Esta operação é normalmente tributada pelo ICMS e IPI, com a utilização do CFOP 5.910/6.910, sendo considerada uma saída de mercadorias a qualquer título, pela legislação estadual e federal. Entretanto, em casos específicos no Anexo I do RICMS há a previsão de isenção do imposto, como por exemplo, doação de fabricante de microcomputador, usado em escolas, associações de deficientes ou comunidades carentes. Na área federal, não há qualquer previsão de isenção do IPI nas doações efetuadas por contribuintes deste imposto. Fundamento Legal: Artigo 2º, I, Decreto 45.490/00, RICMS/SP.
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