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Um estabelecimento industrial pode se enquadrar no regime SIMPLES Paulista?
Conforme o disposto na legislação do ICMS, uma das condições para enquadramento no regime tributário simplificado é a prática de operações e prestações com destino a consumidor ou usuário final. Todavia, com o novo texto legal introduzido pela Lei nº 12.186/06, não perderá o direito à permanência no referido regime a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte que realizarem operações e prestações a outros contribuintes que promoverem subseqüentes saídas de mercadorias e prestação de serviços, quando a atividade econômica exercida seja de produção rural ou industrial. Desse modo, os estabelecimentos industriais podem promover seu enquadramento no regime SIMPLES Paulista, desde que respeitados os limites de receita bruta previstos na legislação específica. Base legal: art. 1º, § 5º, do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00, com alterações da Lei nº 12.186/06.
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