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Operadores de tele-marketing estão sujeitos a jornada de trabalho diferenciada como telefonistas?
A jornada de trabalho será de 6 horas diárias e de 36 horas semanais nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia. Entende-se por serviços de telefonia aqueles realizados ininterruptamente em mesa operacional, assim, os operadores de tele-marketing não estão incluídos nesta categoria, ficando sujeitos a jornada de trabalho de 44 horas semanais
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