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Devo emitir a Nota Fiscal de Serviço para locação de bens móveis?
As atividades caracterizadas como locação de bens móveis deixaram de configurar hipótese de incidência do ISS, pois deixaram ser fazer parte da Lista de Serviços, a partir da vigência da Lei Complementar 116/2003, portanto, na locação de bens móveis não haverá a emissão de Nota Fiscal de Serviços.
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