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Riscos Ambientais de Trabalho (RAT) e Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
A contribuição empresarial, destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT), observadas outras disposições legais sobre o acréscimo de alíquotas, no caso de exercício de atividade em condições especiais que possam ensejar a concessão de aposentadoria especial após 15 anos, 20 anos ou 25 anos de trabalho sob exposição a agentes nocivos prejudiciais à ...
IOB 27/2/2010
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