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Admissão - Registro de empregado - Obrigatoriedade
O registro do empregado, a ser efetuado em livro, ficha própria ou sistema eletrônico, deve ser feito antes do início da prestação de serviços, ou seja, o empregado não pode iniciar as suas atividades sem que esteja devidamente registrado. De posse da documentação necessária, a empresa deverá obedecer às formalidades legais relativas ao registro.Não pode haver contratação e, por consequência, o registro do empregado sem que este apresente ao empregador a Carteira de Trabalho e Previdência ...
IOB 20/2/2010
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